Nossa governança é estruturada com inspiração na Lei das S.A. (Lei 6404/76), na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800/2019) e em boas práticos de outros fundos de endowment e conta com 18 membros voluntários nos conselhos e comitês.
Define as diretrizes estratégicas do Fundo, além de aprovar seu orçamento, e escolher os membros da Diretoria Executiva.
Seus integrantes são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
É responsável por propor a Política de Investimentos – que estabelece as diretrizes das aplicações dos recursos do fundo patrimonial – e tomar as decisões de alocação de investimentos, à luz da Política aprovada.
Formado por voluntários com notória competência em gestão de recursos financeiros, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 2 anos.
Realiza a avaliação e triagem das iniciativas inscritas no Edital de Projetos, verificando sua adequação aos termos daquele ano e checando sua viabilidade antes de enviá-los ao Conselho Deliberativo para deliberação.
Este é um Comitê multidisciplinar eleito pelo Conselho de Administração para um mandato de 2 anos.
Fiscaliza os atos praticados pelos demais órgãos de administração do Fundo, de forma a zelar pela transparência na execução das suas atividades.
É composto por membros com background em contabilidade ou finanças, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 2 anos.
É o órgão máximo na governança do Fundo Catarina, sendo responsável pelas alterações estatutárias e eleições de Comitês e Conselhos. Suas decisões são tomadas de acordo com os votos dos associados.
Participam dela os doadores fundadores, doadores associados, e representante da direção do Centro Tecnológico (honorário).
Órgão que visa operacionalizar a estratégia definida pelos demais órgãos da governança e demais atividades que conduzem ao bom funcionamento do endowment.
A Diretoria Executiva é formada por mais de 50 voluntários que desejam contribuir com a causa do Fundo Catarina.